Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... cretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 17.
§ 4º Das notas fiscais relativas às vendas de que trata o caput deverá constar a ... e de pacotes de hospedagem, observado o disposto no art. 16.
§ 4º Das notas fiscais relativas às vendas realizadas pela Subsidiária Fifa no Brasil ... forem importados por pessoa jurídica beneficiária do Recopa.
§ 1º Nas notas fiscais relativas:
I - às vendas de que trata o inciso I do caput, ... os no inciso VI do § 1º deste artigo deverá ser supervisionada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e acompanhada por ele por ocasião da ... pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput é aplicável, entre outros, aos seguintes bens ...
Foi publicado, no DOU Extra de 31.12.2008, o Decreto nº 6.723 de 2008 que promoveu alterações relativas à venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I (automóveis de passageiros e veículos automóveis para transporte de mercadorias) e II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³) do Decreto nº 6.687 de 2008 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e no Anexo (tratores e veículos automóveis para transporte de mercadorias) do Decreto nº 6.696 de 2008 que também promoveu alterações na TIPI. As alterações referiram-se à venda direta a consumidor final, dos produtos de que trata os Anexos I e II do Decreto nº 6.687 de 2008 e o Anexo do Decreto nº 6.696 de 2008, efetuada em data anterior a de suas publicações e ainda não recebida pelo adquirente, onde o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
O Decreto nº 6.723 de 2008 também alterou o art. 2º do Decreto nº 6.687 de 2008, que trata sobre as Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, fixando os percentuais indicados para as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine).
O Anexo II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas ( ... )
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§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ...
§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ...
§ 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. ...
§ 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. ... art. 2º-A do Decreto nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008, referente à Nota Fiscal de Entrada nº ...." ...
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Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ... a ao pedido, a relação de:
a) notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de ... a jurídica fornecedora
Nas notas fiscais da pessoa jurídica que fornecer as matérias-primas, produtos ...
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 10/2007 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para os setores que especifica, relativamente a não aplicação da obrigatoriedade, a partir de 1º de outubro de 2010, nas operações internas para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
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... ação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e ... colo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. ... nte esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fi ... nto fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.".
Cláusula ...
Foi alterada a Portaria 529/06 que dispõe sobre o internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
A alteração refere-se à vistoria física da mercadoria ingressada, que deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio. Antes dessa alteração esse prazo era de 60 (sessenta) dias.
A Portaria nº 268 de 2008 produz efeitos somente para notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2008.
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... até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio". ... vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos válidos somente para notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2008. ...
O Ajuste SINIEF nº 4 de 2010 foi retificado no DOU de 26 de agosto de 2010, devido a incorreções que constaram na Nota explicativa dos CFOPs 6.210 e 7.210.
Por meio do mencionado ato, foi alterado o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. Os Códigos alterados são relativos a operações que envolvem mercadorias destinadas a prestações de serviços sujeitas ao ICMS ou ISSQN.
De acordo com o referido ato, passam a vigorar com a nova redação os CFOPs constantes do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 os códigos com as respectivas Notas Explicativas.
O Ajuste SINIEF nº 4/2010 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 13.07.2010, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2011.
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... Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas ... a Integrado de Informações Econômico -Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas ... egrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho ... o Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
"1.126 - Compra para ... o Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
"1.128 - Compra para ...
Foram determinados os procedimentos acerca da operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria. O Protocolo ICMS nº 2 tratou dos seguintes aspectos: a) das condições para que o estabelecimento fabricante possa remeter o ônibus ou micro-ônibus diretamente para o fabricante de carroceria; b) do momento em que o imposto tornar-se-á devido e será recolhido pelo estabelecimento fabricante, com atualização monetária e acréscimos legais; c) da comunicação da necessidade de prorrogação de prazo ao fisco, pelo fabricante do chassi; d) da hipótese da não efetivação da exportação do ônibus ou do micro-ônibus no prazo determinado, acarretando a regularização da operação de compra e venda interna; e) da obtenção do credenciamento, que poderá ser concedido mediante regime especial; f) dos procedimentos para remessa do chassi, relativamente à Nota Fiscal; g) dos procedimentos para lançamento da Nota Fiscal no fabricante da carroceria; h) dos procedimentos por ocasião da efetiva exportação; i) da hipótese de comprovada necessidade de alteração do estabelecimento fabricante de carroceria; j) do prazo máximo para a exportação do ônibus ou micro-ônibus; k) da possibilidade de emissão das Notas Fiscais de exportação pelos fabricantes do chassi e da carroceria para destinatários importadores distintos; l) da remessa, até o dia 10 de cada mês, pelo estabelecimento fabricante do chassi, e pelo estabelecimento fabricante ( ... )
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... .) - Protocolo ICMS 02/06";
b) número, série e data de emissão da Nota Fiscal prevista na cláusula sétima e do respectivo emitente;
II - emitir ... Cláusula sétima O estabelecimento fabricante da carroceria lançará a Nota Fiscal de simples remessa, prevista na cláusula sexta, apenas nas colunas ... além dos demais requisitos:
a) número, série e data de emissão da Nota Fiscal de simples remessa, prevista na cláusula sexta, e do seu ... ação o estabelecimento fabricante da carroceria deverá:
I - emitir Nota Fiscal relativa à exportação da carroceria que conterá, além dos demais ... ação previsto na cláusula primeira será contado a partir da emissão da Nota Fiscal de simples remessa prevista no inciso I, observando-se, em qualquer ...
Foram alteradas as disposições do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, relativamente a notas explicativas de Código Fiscal de Operações e Prestações. Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
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... Informações Econômico-fiscais, relativamente a notas explicativas de Código Fiscal de Operações e Prestações.
O Conselho ... isições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou ... isições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou ... istema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, relativamente a notas explicativas de Código Fiscal de Operações e Prestações. ... o de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações a seguir ...